Lei Orgânica do Distrito Federal e Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal / Lei Orgânica do Distrito Federal / Título II - Da Organização do Distrito Federal: Capítulos II, III, IV e V
Julgue os itens que se seguem, a respeito da organização administrativa e das competências do DF.
O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa.