Analise:
I. Inconstitucionalidade decorrente da desconformidade do seu processo de elaboração com alguma regra ou princípio da Constituição.
II. Inconstitucionalidade resultante da desconformidade verificada entre leis e atos normativos primários e a Constituição.
III. Inconstitucionalidade que macula o ato no momento de sua produção, em razão de desrespeito aos princípios e regras constitucionais então vigente.
Referidas situações dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade
Fonte: ANALISTA DO MINISTéRIO PúBLICO - DIREITO / MPE/SE / 2010 / FCC