Caio, policial militar do Estado X, abalroou, com sua viatura,
um veículo particular estacionado em local permitido, durante
uma perseguição. Júlio, proprietário do veículo atingido,
ingressou com demanda indenizatória em face do Estado. A
sentença de procedência reconheceu a responsabilidade civil
objetiva do Estado, independentemente de se perquirir a
culpa do agente.
Nesse caso,
Fonte: EXAME XX - 2016.2 - REAPLICAçãO SALVADOR / OAB / 2016 / FGV