Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a
interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de
Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de
suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37,
§ 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir
decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no
Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva
unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de
Pernambuco,