Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada em relação ao
inquérito policial e suas peculiaridades, às atribuições da Polícia Federal e ao sistema probatório no processo penal brasileiro.
No curso de inquérito policial presidido por delegado federal,
foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo
sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em
apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o
juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da
interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de
interesse público à informação. Nessa situação hipotética,
independentemente da autorização judicial de acesso da
imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação
desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que
o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto
na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional.