Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética acerca das pessoas naturais e pessoas jurídicas, seguida
de uma assertiva a ser julgada.
Nos autos de um processo judicial, restou devidamente
comprovado o abuso da personalidade jurídica. Nessa situação,
poderá o juiz, independentemente de requerimento da parte,
decidir pela aplicação do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO II - ADMINISTRATIVO / TJ/ES / 2011 / CESPE