Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a
lesividade. Essa norma, constante do § 1º do art. 4º da Lei nº 9.882⁄99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o
tema, o princípio
Fonte: TéCNICO DA RECEITA ESTADUAL - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / SEFAZ - SEGEP/MA / 2016 / FCC