Com relação à vedação da prática de nepotismo no Poder Judiciário, de acordo com o disposto na Resolução n.° 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o próximo item.
É vedada, em todos os órgãos do Poder Judiciário, a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de qualquer servidor efetivo,
salvo no que diz respeito aos ocupantes de cargo de direção ou
de assessoramento superior.