A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da
administração pública, julgue os itens que se seguem.
A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois
tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos,
cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público,
colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo
atividades como se fossem agentes de direito.
Fonte: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA GOVERNAMENTAL / TCE/ES / 2012 / CESPE