Por dez anos consecutivos a empresa SQCB Ltda. deixou
de arquivar qualquer documento no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial do DF (JC/DF), onde estava
registrada. A JC/DF, então, cancelou o registro da referida empresa,
intimou-a, em seguida, de sua decisão e comunicou o cancelamento
às autoridades fiscais.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
Será da competência da justiça do Distrito Federal, por meio
de uma das varas de fazenda, a competência para apreciar
eventual mandado de segurança que a SQCB Ltda. deseje
impetrar contra o ato de cancelamento de seu registro, uma vez
que o ato foi praticado pela JC/DF.
Fonte: PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I / PGE/DF / 2013 / CESPE