Nos últimos dez meses, os Técnicos Judiciários Ricardo e Mário cometeram, cada um deles, infrações de trânsito que atingiram
a contagem de 14 pontos. No décimo primeiro mês, Ricardo, enquanto conduzia o veículo oficial, ultrapassou outro veículo pelo
acostamento. Mário, por sua vez, executou uma operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização. De acordo
com o Código de Trânsito Brasileiro,
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - SEGURANçA E TRANSPORTE / TRF 5ª / 2017 / FCC