Suponha que a Administração tenha contratado a execução de uma obra pública, tendo por objeto a construção de um complexo
penitenciário, em área que seria desapropriada e, no prazo máximo de 60 dias, colocada à disposição do contratado. Ocorre
que, decorridos vários meses do início da execução contratual, a Administração não logrou obter a imissão na posse do terreno
onde seria executada a obra, razão pela qual o contratado não pode cumprir o cronograma fixado contratualmente. Diante de tal
situação fática e de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, o contratado
Fonte: TéCNICO DE NíVEL SUPERIOR - ADMINISTRADOR / Pref. Teresina/PI / 2016 / FCC