Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
Cabe ao DF, no exercício de suas competências
constitucionais e legais relacionadas ao meio ambiente,
planejar e desenvolver ações de promoção, proteção,
conservação, preservação, recuperação, restauração,
reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental.
Fonte: TéCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - TéCNICO EM CONTABILIDADE / IBRAM/DFT / 2009 / CESPE