Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.
Felipe, que é participante de plano de benefícios de entidades
fechadas, em 2012 teve seu contrato de trabalho extinto com o
patrocinador de seu plano de benefícios, não tendo sido
cumpridos os requisitos de elegibilidade para a aquisição do
direito ao benefício pleno. Nessa situação, Felipe não terá
direito ao recebimento do benefício proporcional diferido.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDADOS / TRT 10ª / 2013 / CESPE