Em relação à concorrência para alienação de imóveis, tem-se como peculiariedade da habilitação, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, restringir-se a:
Fonte: AGENTE TéCNICO LEGISLATIVO - DIREITO/LEI DE LICITAçõES, DIREITO ADMINISTRATIVO E PúBLICO / Assembleia Legislativa/SP / 2010 / FCC