Os elementos acidentais do negócio jurídico podem ser definidos como cláusulas que se acrescentam com o objetivo de
modificar uma ou algumas das consequências naturais do negócio em questão. Constitui exemplo de cláusulas de tal natureza
admitidas pelo ordenamento jurídico vigente:
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE TRANSPORTE III - DIREITO / ARTESP / 2017 / FCC