A respeito do contrato de transporte, considere:
I. O transportador responde pelos danos causados às
pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, ou, então, se tal responsabilidade tiver sido excluída por cláusula contratual.
II. A responsabilidade contratual do transportador por
acidente com passageiro não é elidida por culpa de
terceiro, contra o qual tem ação regressiva,
III. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Está correto o que se afirma APENAS em
Fonte: ANALISTA MINISTERIAL - AUDITOR DE CONTAS PúBLICAS / MPE/PB / 2015 / FCC