A respeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão, considere:
I. É facultada a inserção de depoimento de candidatos a
eleições proporcionais no horário da propaganda das
candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob
o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao
candidato que cedeu o tempo.
II. É permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
III. Dos programas de rádio e televisão destinados à
propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou
coligação poderá participar, em apoio a candidatos
desta ou daquele, qualquer cidadão, ainda que filiado
a outra agremiação partidária ou a partido integrante
de outra coligação, vedada a participação mediante
remuneração.
Está correto o que se afirma APENAS em