Na representação para instauração de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em
benefício de candidato ou de partido político, nas eleições
para Presidente da República, é INCORRETO afirmar que
o Corregedor-Geral Eleitoral
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRE/PB / 2015 / FCC