Considere a seguinte situação hipotética.
Apura-se que o Prefeito de Antares poderia ter cometido
crime de responsabilidade, pois há indícios de que ele
haveria se utilizado, indevidamente, em proveito próprio,
de bens e rendas públicos. No entanto, a apuração dos
fatos deu-se em dezembro de 2016, ao final do mandato
do Prefeito, que não havia sido reeleito. Mesmo assim,
as investigações prosseguiram, e em dezembro de 2017,
há provas suficientes para que o agora ex-Prefeito seja
processado por crime de responsabilidade. Nesse caso,
considerando o previsto no Decreto nº 201/67 e nas Súmulas do Supremo Tribunal Federal, o ex-Prefeito