X ingressou com uma ação contra a empresa Y. X teve
sua demanda julgada improcedente e por isso recorreu.
O desembargador relator, em decisão monocrática, não
conheceu da apelação, pois entendeu que esta não foi
preparada adequadamente, não concedendo prazo para
que X sanasse o vício, determinando inclusive a certificação do transito em julgado. Ocorre que X é beneficiária
da Justiça Gratuita e por isso isenta de custas de preparo.
A medida judicial cabível para que X questione a atitude
do desembargador e consiga reverter a decisão é
Fonte: PROCURADOR JURíDICO / Pref. Porto Ferreira/SP / 2017 / VUNESP