Celso, servidor público federal, usou, em proveito próprio, veículo de propriedade do órgão público em que atua e autorizou Paulo, comerciante amigo seu, a residir, gratuitamente, em imóvel público desocupado do qual possuía as chaves. De acordo com a Lei no 8.429/92,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 9ª / 2013 / FCC