A venda realizada de ascendente para descendente, sem o expresso consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, quando casado pelo regime da comunhão parcial de bens é
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO ÁREA JUDICIáRIA - EXECUçãO DE MANDADOS / TRF 5ª / 2012 / FCC