Compete ao juiz:
I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.
II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei.
III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 9ª / 2013 / FCC