O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2006, a Lei no 11.340, conhecida por "Lei Maria da Penha", a qual criou
mecanismos para proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade no 19 (ADC-19) para declarar a constituciona-
lidade de dispositivos da referida lei, o que trouxe ainda mais força para sua aplicação.
O princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da