Fernando conduzia seu veículo na contramão da direção e colidiu
com um ônibus de sociedade empresária concessionária do
serviço público de transporte coletivo de passageiros.
Inconformado com os danos materiais que sofreu, Fernando
ajuizou ação pleiteando indenização, sendo certo que, no curso
da instrução probatória, restou comprovada a sua culpa
exclusiva. No caso em tela, o pedido feito por Fernando na ação
deverá ser julgado: