O art. 5º, XXV, da Constituição da República dispõe que " no caso
de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar
de propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano". Trata-se da modalidade de
intervenção do Estado na propriedade por meio da qual o poder
público utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em
situação de perigo público iminente, conhecida como: