Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.
É facultada a inclusão, na lei de orçamento, do quadro
demonstrativo do programa anual de trabalho do governo no
âmbito de realização de obras e prestação de serviços, uma vez
que essa informação está contemplada nos quadros
demonstrativos das despesas.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - CONTABILIDADE / TRT 10ª / 2013 / CESPE