Carmem, servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo,
foi aposentada por invalidez por doença psiquiátrica. Meses
depois, Carmem se recuperou da enfermidade e, desejando
regressar ao serviço público, ajuizou ação ordinária em face do
Estado da Bahia. Durante a instrução probatória, por meio de
perícia judicial que ratificou a nova conclusão de junta médica
oficial, restou comprovado que Carmem se curou completamente
da doença e está apta a voltar ao trabalho. De acordo com o
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, no caso
em tela: