Godofredo ajuizou reclamação trabalhista, dizendo-se vítima
de discriminação, já que a empresa para a qual trabalhava o
dispensou no mês em que ele completou 60 anos de idade, o
que acontecia rigorosamente com todos os empregados que
alcançavam esta idade. Alega que essa é uma odiosa e
inconstitucional política não escrita da empresa.
Caso comprovada a alegação de Godofredo sobre a dispensa
discriminatória e à luz da Lei n. 9.029/95, é correto afirmar
que