Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia,
especializado na área criminal, recebeu, no dia 02 de outubro
de 2017, duas intimações de decisões referentes a dois
clientes diferentes.
A primeira intimação tratava de decisão proferida pela 1ª
Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça
denegando a ordem de habeas corpus que havia sido
apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após
negativa em primeira instância), que responde preso a ação
pela suposta prática de crime de roubo.
A segunda intimação foi de decisão proferida pelo Juiz de
Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando
ordem de habeas corpus, mas, dessa vez, a medida havia sido
apresentada em favor de Rubens, que figura como indiciado
em inquérito que investiga a suposta prática do crime de
tráfico de drogas.
Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões
proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a
Gilmar e Rubens, deverá apresentar