Carlos José Pereira teve julgados procedentes os pedidos de
equiparação salarial e de pagamento das diferenças salariais
daí decorrentes. Iniciada a execução provisória, Carlos
apresentou seus cálculos de liquidação, requerendo a sua
homologação. O juiz, contudo, abriu prazo para que a parte
contrária se manifestasse sobre os cálculos. Feito o
contraditório, o juiz acabou por homologar os cálculos
apresentados pela demandada e, com base nesse valor,
expediu o mandado de citação, penhora e avaliação. Vinte e
quatro horas após a expedição, o executado garantiu o juízo e
requereu a expedição de alvará para o exequente, com a
consequente extinção da execução. O juiz indeferiu o
requerimento do executado, sob o argumento de que deveria
aguardar o decurso de cinco dias a contar da garantia
efetuada. Passados os cinco dias, o juiz julgou extinta a
execução pelo cumprimento da obrigação e determinou a
expedição de alvará em favor do exequente, intimando-o
dessa decisão.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que o
exequente tem o direito de interpor
Fonte: EXAME VI - 2011.3 - REAPLICAçãO DUQUE DE CAXIAS / OAB / 2011 / FGV