O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica
B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que,
após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade
de bens e direitos da contribuinte.
Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a
decretação da indisponibilidade de bens e direitos