A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo
no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus
ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora
acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado
à advogada, a título de honorários, por meio de negócio
jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a
Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral.
Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o
contrato de honorários, no intuito de obter os valores
pactuados.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que