Com relação às contribuições, julgue os itens subsequentes.
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária
a condição de responsável pelo pagamento de contribuição,
cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a
imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se
realize o fato gerador presumido.
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - DIREITO / Assembleia Legislativa/CE / 2011 / CESPE