Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Tal previsão, constante do artigo 12, caput do Código Civil, poderia, portanto, ser aplicada para garantir direitos da personalidade, tais como de
Fonte: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADVOGADO / FUNDAÇÃO CASA / 2011 / VUNESP