O artigo 225 da Constituição Federal prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O princípio de Direito Ambiental a que se refere especificamente o texto grifado é o princípio
Fonte: ASSESSOR TéCNICO LEGISLATIVO / Câmara de São Carlos/SP / 2013 / VUNESP