Cuidando-se de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o juiz, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial e, no caso desta, desde que