O ECA define como ato infracional a conduta descrita
como crime ou contravenção penal e estabelece que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão
em flagrante do ato ou por ordem escrita e fundamentada
da autoridade judiciária competente. Conforme determina o artigo 178, o adolescente a quem se atribua autoria
de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo oficial, sob
pena de responsabilidade, em condições atentatórias à
sua dignidade, ou que impliquem risco a
Fonte: ASSISTENTE SOCIAL / IPSMI - Pref. Itaquequecetuba/SP / 2016 / VUNESP