O Município abriu um processo licitatório para a contratação de determinado serviço, mas não acudiram interessados nessa licitação. Caso o Município não possa,
justificadamente, repetir a licitação sem prejuízo para a
Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas, é correto afirmar, nos termos da Lei
nº 8.666/93, que
Fonte: ANALISTA FISCAL DE SERVIçOS / AMLURB - Pref. São Paulo/SP / 2016 / VUNESP