A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas
de um agente administrativo. Ainda que procure definir
alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo
é que, em várias situações, a própria lei lhe oferece a
possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos,
pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade
dos atos que vai praticar na qualidade de administrador
dos interesses coletivos. Essa possibilidade de escolha
proporcionada ao agente público reflete-se no ato
Fonte: AGENTE ADMINISTRATIVO / IPSMI - Pref. Itaquequecetuba/SP / 2016 / VUNESP