É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nos termos do
artigo 227 da Constituição Federal, esse dever é assegurado
Fonte: INSPETOR DE POLíCIA CIVIL - 1º CLASSE / Polícia Civil/CE / 2015 / VUNESP