Considere hipoteticamente que o Distrito Federal tenha realizado concurso público para provimento de cargos efetivos junto à
Administração pública direta, a serem exercidos em uma secretaria específica. O edital do referido certame reservou 2% das vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência. No prazo estabelecido, o edital foi impugnado sob o fundamento de
ofensa à Lei que estabelece o percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência. A impugnação
Fonte: TéCNICO LEGISLATIVO - AGENTE DE POLíCIA LEGISLATIVA / CLDF / 2018 / FCC