O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direitopúblico, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídicode direito privado. Os atributos do ato administrativo — atojurídico de direito público — incluem a
Fonte: AGENTE DE POLíCIA / Polícia Civil/PE / 2016 / CESPE_ME