A Constituição Federal estabelece casos de inelegibilidade por motivos de casamento, parentesco ou afinidade. Segundo essas
regras constitucionais e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inelegível para o mandato de
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRE/SP / 2017 / FCC