Escrivão-Diretor da 1ª Vara Cível da Comarca X
determina que Escrevente Técnico Judiciário, a ele
subordinado, destrua um documento, colocando-o em
uma fragmentadora de papel. O Escrevente Técnico
Judiciário percebe que o documento é uma petição
assinada e devidamente protocolada, que deveria
ser encartada em um processo que tramitava naquela Vara e que ainda não havia sido sentenciado. O
Escrevente Técnico Judiciário deverá, nos termos do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de São Paulo,