Considere as seguintes afirmações a respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF):
I. A ADPF é via adequada para se obter a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
II. A ADPF é cabível para impugnar a constitucionalidade de ato normativo municipal.
III. A ADPF é cabível para questionar ato normativo federal passível de impugnação também pela via da ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Prefeitos Municipais são legitimados para a propositura de ADPF, desde que presente o requisito da pertinência temática.
À luz do direito positivo vigente e da jurisprudência a respeito da matéria, está correto o que se afirma APENAS em
Fonte: PROCURADOR DO MUNICíPIO / PGM - Pref. João Pessoa/PB / 2012 / FCC