O expediente em análise não está adequado quanto à finalidade
e à estrutura do padrão do ofício, visto que não contém
parágrafos de desenvolvimento devidamente numerados nem
comentários do signatário da comunicação a respeito do
documento encaminhado.
Fonte: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAçãO / TCE/SC / 2016 / CESPE