Júlio, durante discussão familiar com sua mulher no localonde ambos residem, sem justo motivo, agrediu-a, causando-lhelesão corporal leve. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 11.340/2006 e oentendimento do STJ,
Fonte: DELEGADO SUBSTITUTO / PC/GO / 2017 / CESPE_ME