João delegou a Maria, sua esposa e pessoa estranha à
repartição pública onde ele exerce suas funções, o desempenho das
atribuições de sua responsabilidade. Descoberto, João sofreu um
processo administrativo disciplinar, que resultou em sua
condenação à penalidade de advertência. Três meses após o trânsito
em julgado do procedimento administrativo, João recusou fé a
documento público.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, João
está sujeito à pena de
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/TO / 2017 / CESPE_ME